Relação
conturbada - Os bancos e os consumidores
O Idec (Inst.
de Defesa do Consumidor) esclarece: a possibilidade do consumidor
questionar juros abusivos cobrados pelas instituições
financeiras.
A exemplo de todas as outras questões envolvidas nas relações
de consumo travadas com os bancos, nada muda com a decisão
do STF: o consumidor poderá (sempre pôde) questionar
a cobrança de juros abusiva em ações judiciais
com base no CDC.
É direito do consumidor a modificação de cláusula
contratual que estabeleça prestações desproporcionais,
ou sua revisão, caso se revele excessivamente onerosa. Esse
direito é dado ao consumidor para discutir qualquer elemento
que torne o contrato excessivamente penoso, o que inclui a cobrança
de juros abusivos. Isto porque a discussão acerca da abusividade
dos encargos envolvidos nos contratos bancários nada tem a
ver com a regulação da taxa de juros na economia, definida,
ente outras coisas, pelas decisões do Comitê de Política
Monetária (Copom).
A partir do momento em que o banco celebra determinado contrato com
o consumidor, aplicando os encargos financeiros que constituem, entre
outras coisas, sua remuneração, dá-se início
à relação de consumo. A carga de juros aplicada
pelos bancos, a partir desse momento, é fixada pelo seu livre
arbítrio podendo, portanto, ser questionada judicialmente.
A afirmação de que a abusividade dos juros seria definida
também pela taxa média praticada no mercado é
equivocada, pois esta é, igualmente, aferida pelos bancos.
O fato de determinada taxa de juros corresponder à média
do mercado, não quer dizer que ela não seja abusiva
em si, já que poderia, eventualmente, ser o resultado de práticas
semelhantes por razões concorrenciais.
Assim, o CDC não
regula, e nunca procurou regular, a política de fixação
da taxa de juros e de preços no mercado. A abusividade de um
preço, ou das taxas de juros, deve ser avaliada caso a caso,
concretamente, e levar em consideração inúmeros
fatores.
TST
reconhece legitimidade processual de sindicato
A segunda turma
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu por unanimidade, que
um sindicato pode atuar como substituto processual na defesa de direitos
individuais homogêneos. O caso concreto usado foi o do sindicato
de Santos, que buscou, em juízo, o pagamento de anuênio
e diferenças salariais para os bancários.
No TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva (relator) ressaltou que
a controvérsia sobre a legitimidade do sindicato para atuar
como substituto processual está solucionada desde que o Supremo
Tribunal Federal afirmou a auto-aplicabilidade do artigo 8º,
inciso III da Constituição Federal. O dispositivo prevê
a legitimidade sindical para agir na "defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais e administrativas".
O relator também
lembrou que o posicionamento do STF e a evolução das
discussões sobre o tema levaram, posteriormente, ao cancelamento
da Súmula nº 310 do TST, que restringia as situações
em que os sindicatos podiam atuar como substitutos processuais. "Essa
posição reflete a melhor interpretação
dada ao artigo 8º, III, da Constituição Federal,
devendo-se adotar, a partir de então, conceito amplo acerca
da substituição processual levada a efeito pelos sindicatos",
afirmou ao deferir o recurso para que o TRT examine a ação
e decida se os bancários locais têm ou não direito
às verbas reivindicadas por seu sindicato.
Tire
algumas dúvidas sobre o Imposto Sindical
O que é
o imposto sindical?
Como o IPVA e o IPTU, que os bancários pagam compulsoriamente,
o imposto sindical também é recolhido obrigatoriamente.
O imposto sindical (ou contribuição sindical) é
um tributo criado por decreto de Getúlio Vargas em 1939. Ele
corresponde ao desconto de um dia de trabalho e acontece no mês
de março.
Quem recebe?
O dinheiro do imposto vai para o Ministério do Trabalho e depois
é dividido da seguinte forma: 60% para o Sindicato da categoria,
15% para à federação, 5% à confederação
e 20% para o próprio Ministério. Esses recursos propiciaram
o surgimento de vários sindicatos de "fachada", apenas
interessados no dinheiro e sem real envolvimento com os trabalhadores.
É possível
evitar o desconto?
Não. O imposto sindical é um tributo e deve ser recolhido
como os demais - IPTU, IPVA entre outros.
O que o Sindicato
vai fazer?
Por se tratar de uma lei, o Sindicato tem de cumpri-la. No entanto,
há anos vem intensificando a luta e a pressão para que
o imposto sindical deixe de existir definitivamente. Para isso é
necessário que todos os bancários se filiem ao Sindicato
e fortaleçam a luta para que haja mudanças favoráveis
aos trabalhadores.
Nas próximas
edições informaremos como o bancário poderá
reaver a parte que coube ao Sindicato.
Executivo
do Unibanco ganha processo
milionário por assédio moral
A coluna de Ancelmo
Góis de 09/03, publicada nos jornais O Globo e Diário
de S. Paulo, afirma que a juíza Cláudia Gomes Freire,
da 53ª Vara do Trabalho do Rio, condenou o Unibanco por assédio
moral em ação movida pelo executivo Paulo César
Barreiro Monteiro.
O banco deve indenizar
Monteiro em R$ 2,8 milhões. O alto valor determinado para a
causa ganhou destaque na imprensa de todo o país e demonstra
que devemos intensificar a luta contra o assédio moral, levando
a questão às últimas conseqüências.
Na ação,
o Unibanco é acusado de "submetê-lo a constrangimentos"
antes de demiti-lo (teria, por exemplo, trocado os móveis de
sua sala por outros de qualidade inferior). A causa foi ganha pela
advogada Cristina Stamato, do escritório Machado e Silva, o
mesmo que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
Demitidos
têm direito à verba de requalificação
A Convenção
Coletiva Nacional da categoria garante que o bancário demitido
tem direito a uma verba para cobrir gastos efetuados com cursos de
qualificação e requalificação profissional,
ministrados por empresa, instituição de ensino ou entidade
sindical profissional.
Atualmente, o
valor da verba de qualificação é de até
R$ 660,96 e, de acordo com a cláusula 50ª da convenção,
o ex-empregado tem até 90 dias, contados da data da dispensa,
para requerer esse direito ao banco.
O pagamento é
feito diretamente à empresa ou entidade promotora do curso,
após receber do ex-empregado as informações necessárias:
identificação da entidade, natureza do curso, sua duração
e a forma de pagamento. O banco pode optar por fazer o reembolso diretamente
ao ex-empregado.
A obtenção
deste benefício foi uma conquista da categoria, e objetivo
permitir ao bancário que perdeu seu emprego atualizar-se para
competir em melhores condições no mercado de trabalho.
Avise o seu colega
de agência que por ventura tenha sido demitido para que não
perca esta chance de ampliar seus horizontes de trabalho. As dúvidas
podem ser tiradas no departamento Jurídico do Sindicato.
Fonte:
ACT 2005/2006
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Trabalhador
deve decidir se quer 20 ou 30 dias de férias
Os meses de janeiro
e fevereiro tradicionalmente acumulam o maior número de trabalhadores
em férias no Brasil. Na categoria bancária não é
diferente. E todos os anos, recebemos denuncias de bancos que obrigam seus
funcionários a venderem dias de férias ou então, gozarem
de férias por 30 dias. Mesmo não sendo essa a vontade do bancário.
O Bradesco tem tradição nesta briga.
O fato é que o movimento sindical bancário sempre brigou com
a direção do Bradesco, por obrigar seus funcionários
a curtir vinte dias de férias, ignorando se a vontade do mesmo seria
de gozar o período completo. No mês passado, entretanto, o
banco decidiu que todos os funcionários devem tirar trinta dias,
sem a opção de "vender" um terço do mês,
como assegura o artigo 143 da CLT.
A Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) entrou
em contato com o Bradesco, que jurou não estar pressionando os funcionários
a aceitar férias de trinta dias. No entanto, as denúncias
que chegaram até o sindicato comprovam que o banco estaria orientando
os seus gestores a cancelarem a compra dos dez dias de férias a que
o trabalhador tem o direito de vender. O Bradesco negou qualquer pressão
e justificou que só estaria alertando aos funcionários que
podem tirar trinta dias e que, caso quisesse 'vender' um terço, isto
deveria ser feito por escrito.
Alertamos os bancários para que a lei garante a opção
de vender ou não os 10 dias de férias. Se o Bradesco, ou qualquer
outro banco estiver agindo de outra forma, procure o Sindicato.
Fonte:
CNB/CUT
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Atenção
para o vale-transporte
Diversos bancários
estão procurando o sindicato para dirimir dúvidas quanto à
cobrança do vale-transporte por parte dos bancos.
Segundo o artigo 5, da Lei 7418 de 1985, as empresas devem pagar o valor
que exceder 6% do salário de seus funcionários em gastos com
transporte na locomoção para o local de trabalho.
Já na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancário,
em sua Cláusula 21, parágrafo único, deixa bem claro
que os bancos irão cobrir todo o gasto excedente a 4% dos salários
dos bancários com transporte.
O Sindicato esclarece à categoria que a confusão se dá
apenas e unicamente por má-fé dos administradores bancários.
É por causa desta má-fé que a diretoria do Sindicato
entrou com denuncia nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) da base
sindical, solicitando fiscalização nas agências. E em
muitas das que foram fiscalizadas, ficou patente a fraude por parte do banco.
Portanto, faça suas contas e não tenha dúvidas: se
o banco estiver descontando em seu contra-cheque mais de 4% de vale-transporte,
ligue para o Departamento Jurídico do Sindicato e faça sua
denuncia.
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Em
caso de assalto à agência, exija a CAT
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho
a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente
ou temporária, da capacidade para o trabalho, pode advir tanto de
problema físico quanto mental.
Em caso de acidente do trabalho, a empresa é obrigada a emitir a
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), até o dia
útil seguinte ao da ocorrência.
Assalto em agência bancária, caracteriza-se como acidente do
trabalho em relação a todos os bancários presentes.
Sempre que uma agência bancária for assaltada, a empresa deve
emitir a CAT para todos os trabalhadores envolvidos no infortúnio,
encaminhando-a ao INSS, não cabendo a ela dizer se houve ou não
redução ou perda da capacidade.
O banco é obrigado a registrar uma CAT para cada assalto, independente
de qual seja o intervalo entre eles. O funcionário da agência
assaltada tem o direito de retirar-se do trabalho após o incidente,
para passar pelo médico. E pedir o laudo médico e exigir a
emissão da CAT para o banco. O documento poderá ser entregue
à empresa no dia seguinte.
A CAT/Assalto não requer afastamento das funções: ela
é o registro da exposição a que o bancário foi
submetido. É indispensável guardar suas vias. Se futuramente
a pessoa vier a desenvolver quadros de doenças, (hipertensão
e problemas psicológicos, por exemplo) as CATs serão documento
que comprovará o nexo entre o distúrbio e as condições
de trabalho.
Os funcionários que eventualmente sofram ferimentos durante o assalto
têm direito a se afastar para tratamento.
IMPORTANTE - Embora seja direito dos trabalhadores, muitas chefias
recusam-se a emitir Cat/Assalto. Se isso ocorrer em sua agência, procure
imediatamente o Sindicato.
Fonte:
Seeb-São Paulo
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O
que é a Parcela Previ?
A Parcela Previ (PP)
é um piso de referência a partir do qual se calcula a complementação
de benefícios de aposentadoria. Esta metodologia de cálculo
de benefício está prevista no regulamento da Previ, para os
associados do Plano de Benefício Definido ou Plano 01. Em 1997 o
teto real de benefícios do INSS era de R$ 1.031,00; exatamente igual
ao valor inicial definido para a PP. O valor da PP é reajustado anualmente,
no mês de junho, pelo índice atuarial da Previ (IGP-DI e depois
INPC) e atingiu o valor atual de R$ 2.200,06.
A reivindicação aprovada no Congresso Nacional do Funcionários
do BB, defendida pela Comissão de Empresa e pelos dirigentes eleitos
da Previ é de uma PP de R$ 1.373,10. Este valor é baseado
no valor inicial da PP em dezembro de 1997 (R$ 1.031) e corrigido pelos
índices de correção salarial acumulados neste período.
Foi esta a base de cálculo para o valor aprovado em nossa assembléia
e incluída no Acordo Coletivo deste ano.
Fonte:
Sind. Bancários de Brasília
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Jornada
maior de 6 horas dá direito a intervalo
Bancário com
jornada maior de seis horas tem direito ao intervalo mínimo de uma
hora. O entendimento é da 1ª Turma do TST que negou recurso
do Banespa. A decisão confirmou o direito de um bancário ao
recebimento de horas extras, por não ter intervalo intrajornada.
O banco recorreu da decisão do TRT da 15ª Região em Campinas,
São Paulo, que confirmou o direito do trabalhador a quarenta e cinco
minutos de intervalo intrajornada nos dias de pico, por extrapolar a jornada
de seis horas, prevista para os bancários.
No TST, a defesa do Banespa argumentou que o TRT teria interpretado o art.
71 da CLT de forma equivocada. O dispositivo, segundo o recurso patronal,
prevê o intervalo intrajornada mínimo em relação
a cada jornada contratual, não sendo aplicável em situação
de jornada de trabalho acrescida de horas suplementares.
A alegação do Banespa foi refutada pelo juiz convocado Guilherme
Bastos. O relator do recurso observou que, nos termos da legislação,
o direito ao intervalo mínimo intrajornada de uma hora está
diretamente ligado à prestação de "trabalho contínuo",
o que corresponde à jornada efetivamente trabalhada.
"Neste contexto, o bancário cuja jornada normal de seis horas
é sistematicamente prorrogada faz jus ao intervalo intrajornada mínimo,
de uma hora, cujo desrespeito obriga o empregador a remunerar o período
correspondente como extra, acrescido do adicional respectivo", observou
Guilherme Bastos ao negar o recurso.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico
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Concessões
do auxílio doença pelo INSS passará por alterações
A concessão
de auxílio-doença aos trabalhadores vai mudar a partir deste
mês, quando entrará em vigor o sistema "Data Certa",
do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os benefícios, serão
fornecidos com prazo determinado por evidências médicas. Desta
forma, o perito vai estabelecer a duração do benefício
com base na história natural da doença, considerando o tempo
necessário para o trabalhador estar habilitado a executar sua função
novamente.
Com o "Data Certa", o beneficiário que não se recuperar
em até dois anos será aposentado automaticamente por invalidez.
A expectativa da mudança é eliminar casos como o de pessoas
que estão há mais de 10 anos recebendo auxílios-doença,
pois não voltam ao trabalho e nem são encaminhadas para a
aposentadoria. Além disso, espera-se diminuir as fraudes na concessão
da assistência financeira.
O novo modelo se aplica a todas as doenças e já foi testado
nas agências de seis cidades, onde o tempo para a marcação
de consultas médicas caiu em média 40%, segundo dados do INSS.
Só no mês de junho, o INSS pagou 1,43 milhão de auxílios-doença,
totalizando gastos de R$ 900 milhões.
Nota: A Secretaria de Saúde do Sindicato vê com cautela o programa
Data Certa, pois a mudança visa tão somente diminuir gastos
às custas do sofrimento do trabalhador. Trata-se da alta presumida,
na qual o perito deduz que em data futura (nunca mais de 2 meses) o segurado
estará apto a retornar às suas atividades.
Fonte:
InfoMoney
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Aposentados
da CEF conquistam auxílio alimentação
O Conselho Diretor
da CEF aprovou a volta do pagamento do auxílio-alimentação
aos aposentados da Caixa antes de 8 de fevereiro de 1995. O benefício
era pago e foi suprimido em fevereiro de 1995, gerando uma enxurrada de
ações na justiça pleiteando a volta do pagamento. Com
a decisão, a Caixa revê uma das injustiças cometidas
por FHC, quando os empregados sofreram congelamento salarial por sete anos.
O pagamento será restabelecido mediante assinatura de acordo judicial
individual, que deverá ser feito até o dia 30/06 próximo,
mesmo para os que não ingressaram com ação.
Para os aposentados/pensionistas que moveram reclamação trabalhista
pleiteando o Auxílio-Alimentação, os valores retroativos
serão pagos em 2 parcelas: uma 5 dias após a homologação
do acordo em juízo e outra após 60 dias, nos seguintes percentuais:
a) 80% do valor em atraso àqueles com decisão favorável
no TST;
b) 60% do valor em atraso àqueles com decisão favorável
no TRT e em tramitação no TST;
c) 40% do valor em atraso àqueles com decisão favorável
em 1º grau e em tramitação no TRT;
d) 20% do valor em atraso àqueles com decisão favorável
em 1º Grau e ainda sem recurso ao TRT;
e) 20% àqueles com decisão favorável à CAIXA,
estando o processo em tramitação no TST, ainda sem trânsito
em julgado;
f) 10% do valor em atraso àqueles com decisão favorável
à CAIXA, estando o processo em tramitação em outras
instâncias.
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Bases
do Acordo de auxílio-alimentação com aposentados da
Caixa
Mediante assinatura
de acordo judicial individual com cláusula de quitação
com transação de direitos, firmado até 30 de junho
de 2005, a Caixa restabelecerá o benefício auxílio-alimentação
a todos os aposentados e pensionistas que já recebiam este benefício
e tiveram sua suspensão em FEV/95, e que tenham interposto ação
judicial, com vigência a partir do mês seguinte ao da assinatura
do instrumento jurídico específico - Acordo.
Com relação aos valores retroativos à data da supressão,
propõe-se:
a) pagar 80% do valor em atraso àqueles com decisão favorável
no TST, em 02 parcelas, uma na data do acordo e outra após 60 dias;
b) pagar 60% do valor em atraso àqueles com decisão favorável
no TRT e em tramitação no TST, em 02 parcelas, uma na data
do acordo e outra após 60 dias.;
c) pagar 40% do valor em atraso àqueles com decisão favorável
em 1º Grau e em tramitação no TRT em 02 parcelas, uma
na data do acordo e outra após 60 dias;
d) pagar 20% do valor em atraso àqueles com decisão favorável
em 1º Grau e ainda sem recurso ao TRT, em 02 parcelas, uma na data
do acordo e outra após 60 dias;
e) pagar 20% aqueles com decisão favorável à CEF, estando
o processo em tramitação no TST, ainda sem trânsito
em julgado, em 2 parcelas, uma na data do acordo e outra após 60
dias;
f) pagar 10% do valor em atraso àqueles com decisão favorável
à Caixa, estando o processo em tramitação em outras
instâncias, em 02 parcelas, uma na data do acordo e outra após
60 dias.
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Assédio
moral dá direito a rescisão indireta de contrato
Se confirmado por declarações
de testemunhas, o assédio moral dá direito a rescisão
indireta do contrato de trabalho e indenização. O entendimento
é da 8ª Turma do TRT de São Paulo, que manteve a sentença
da primeira instância, condenando a ISS Servisystem Comércio
e Indústria Ltda. a indenizar uma ex-empregada. O valor ficou fixado
em R$ 6.450,00. A decisão foi unânime, mas cabe recurso.
A ex-funcionária, que trabalhava como limpadora, entrou com ação
na Justiça do Trabalho pedindo rescisão indireta do contrato
de trabalho com a ISS e o pagamento de todas as verbas devidas. Segundo
os autos, o motivo seria o comportamento da chefe imediata da ex-empregada.
De acordo com testemunhas, a chefe perseguia e implicava com a limpadora.
Certa vez, teria dito que a mulher "estava 'podre', porque sempre estava
doente".O pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho
foi fundamentado em falta grave patronal.
Como a 71ª Vara do Trabalho concedeu a rescisão e a reparação
por dano moral para a ex-empregada, a ISS recorreu ao TRT-SP. Para a relatora
do recurso ordinário no TRT paulista, juíza Wilma Nogueira
de Araújo Vaz da Silva, a falta grave da empresa ficou configurada
no comportamento da chefe, "com pressão, desmoralização
e xingamentos à autora depois que esta se submeteu a uma intervenção
cirúrgica, agravada pela ocorrência de redução
do quadro funcional de 28 para 15 empregados".
Fonte:
Assessoria de Imprensa do Sintrajufe-RS
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Trabalho bancário ao sábado
é ilegal
O HSBC começou
a farra e agora outros bancos começam a se assanhar. O Itaú,
por exemplo, já está planejando abrir agências em horários
maiores, a exemplo do banco inglês.
O Sindicato é favorável à ampliação do
horário de atendimento ao público. Desde que isso venha acompanhado
com a admissão de mais bancários e a criação
de dois turnos nas agências.
Não é o que acontece no HSBC ,e parece, não irá
acontecer no Itaú.
Quanto ao trabalho aos sábados, o sindicato tem sido enfático
e bem claro. Somos contra o trabalho dos bancários aos sábados.
Até porque, o artigo 224 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), estabelece que "a duração normal de trabalho
dos empregados em bancos será de seis horas contínuas, de
segunda a sexta, com exceção do sábado". Ou seja,
os bancários estão amparados por lei e qualquer alteração
para que haja o trabalho aos sábados depende de negociação
com o Sindicato.
Portanto, trabalho aos sábados é ilegal e os bancos não
podem nos impor. Se houver pressão em sua agência, ligue para
o Sindicato. Não abriremos mão desta conquista.
Consumidor tem o direito de controlar os pulsos do telefone
A recente divulgação da perícia judicial de que os
consumidores pagaram mais caro pelas ligações interurbanas
é uma das distorções que poderiam ser evitadas se todas
as ligações fossem discriminadas na conta de telefone. Isso
é o que defende o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
em sua ação civil pública na Justiça desde 2002.
A ação contra a Telefonica pede a discriminação
de dados sobre os pulsos utilizados pelos consumidores como as linhas chamadas,
data, horário, tempo de duração e os correspondentes
valores.
Para o Idec, o melhor é o consumidor aguardar o resultado da ação
civil pública de Santo André. Se o MP ganhar a ação,
o usuário de telefonia poderá se beneficiar da ação
já na fase de execução.
Caso o MP perca, o consumidor poderá entrar com uma ação
individual sem ser prejudicado pela ação civil pública.
O mesmo vale para os consumidores de todo o Brasil, usuários dos
serviços de telefonia das demais concessionárias, que poderão,
através de entidade de defesa do consumidor, ajuizar idêntica
ação, que terá mais chance ainda de sucesso ante o
precedente judicial havido.
Fonte:
Idec