Como Corrigir o Fator de Risco Colesterol

Nos Estado Unidos, o número de pessoas vitimadas por doenças cardiovasculares está diminuindo de ano para ano, graças a correções dietéticas que as pessoas estão adotando.
Para corrigir seus hábitos alimentares procure saber o que são gorduras saturadas (elevam o mau colesterol (LDL)) e não saturadas (não elevam o colesterol). A prática de atividade física é um aliado importante na luta contra a obesidade.

Gordura Saturada - As gorduras saturadas são a principal causa da elevação dos níveis sangüíneos de Colesterol. A principal fonte dessas gorduras vem dos animais e de certas plantas. Recomenda-se não ingerir mais do que 200 mg por dia de Colesterol e não mais do que 30 % da ingestão de calorias por dia oriundas de gorduras, com menos de 7% vindo de gorduras saturadas.

Aí se incluem carne de gado, gordura de gado, porco, sebo, manteiga, nata, leite, queijo e outros alimentos derivados do leite. São todos alimentos que contêm colesterol e gorduras saturadas. Das gorduras de plantas estão incluídas o gordura de coco, azeites tropicais, manteiga de cacau.

Gorduras hidrogenadas - A hidrogenação das gorduras ocorre durante o seu preparo industrial, o que acontece, por exemplo, com a margarina.

Gorduras não saturadas (Poli e Mono) - São geralmente encontradas em gorduras líquidas obtidas de vegetais. Entre os poli não saturados estão o óleo de sésamo, girassol, milho, soja, nozes e sementes. Entre os mono não saturados estão o óleo de canola, amendoim, abacate e o azeite de oliva.

As gorduras não saturadas ajudam a diminuir os níveis de colesterol do sangue quando são usadas na alimentação, como substitutos das gorduras saturadas. Mesmo as margarinas preparadas com essas gorduras devem ser usadas com moderação. A saturação das gorduras não saturadas, pela industrialização, visando torná-las mais espessas, torna-as tão prejudiciais quanto as gorduras saturadas in natura. As gorduras não saturadas também se saturam pelas altas temperaturas ( frituras).

Seguir as recomendações básicas abaixo - Use óleos naturais, não hidrogenados, tais como de canola e azeite de oliva.Procure alimentos industrializados produzidos com gorduras não saturadas. Use margarina como substituto de manteiga, mas procure as margarinas líquidas ou cremosas em vez das mais duras. Procure as que contenham menos de 2 g de gordura saturadas por colher de chá e que, na composição, os azeites líquidos sejam predominantes.

Evite batata frita, sonhos e biscoitos; Evite os alimentos gordurosos; Evite os alimentos industriais e comerciais fritos e confeitados por serem ricos em gorduras; Evite os alimentos industriais e comerciais fritos e confeitados por serem ricos em gorduras; Evite as refeições rápidas e frituras.

Sindicato atende bancários com LER/DORT com
Informações On-line - Por Diálas Filho

Os bancários estão entre os profissionais mais acometidos por LER/DORT, devido aos movimentos repetitivos com o membros superiores. A função com maior incidência é a de caixa de banco, mas em decorrência da polivalência tem se registrado muitos casos em chefes de serviço e gerentes.

Sempre que o trabalhador sentir dores no corpo, dormência, dificuldade pra pegar objetos, queimação e sensação de peso nos braços o ideal é que procure a assistência de um profissional médico de sua confiança. Ele pedirá a realização de exames para comprovar a existência de LER e indicar o melhor tratamento para o caso. Se necessário será solicitado o afastamento do empregado das atividades laborais visando o seu pronto estabelecimento.

De posse dos exames e da declaração do médico assistente, comprovando a doença e sugerindo o afastamento para o tratamento, o empregador deve, por determinação legal, no prazo de um dia útil após tomar conhecimento do caso, emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Havendo recusa expressa omissão, poderá emitir o próprio bancário, o seu médico assistente, o INSS e o Sindicato. Chamamos a atenção das necessidades de se comprovar a recusa ou a omissão do empregador, daí ser necessário que o bancário entregue cópia do exame mediante protocolo do recebimento do documento.

Uma vez emitida a CAT, o médico preenche o atestado médico contido na Comunicação de Acidente, devendo o empregado comparecer ao posto do INSS, a partir do 16º dia, para marcar a Perícia.

A Secretaria de Saúde do Sindicato vem ao longo de dez anos aperfeiçoando o atendimento aos bancários acometidos por LER/DORT e outras doenças. Em parceria com o Departamento Jurídico tem alcançado êxito em muitos casos em que bancários são demitidos por seus empregadores, após esses tomarem conhecimento que os trabalhadores estão doentes.

Informações: Tel.: 2671-3004 r. 220
e-mail: saúde@bancariosbaixada.com.br
MSN: saudebancariosbaixada@hotmail.com
(Quinta-feira das 10h30min às 17h / terça-feira das 18h às 18h30min)
Plantão:
Terça-feira em Nova Iguaçu
Quinta-feira em Duque de Caxias

Fluxograma para emissão de CAT

Conheça a rotina de tarefas para a emissão correta da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

· Entregar ao banco atestado médico contendo pedido de afastamento e solicitação de emissão de CAT.
· O banco deverá emitir a CAT e providenciar o registro da mesma junto ao INSS.
· Caso o banco se negue, ou lhe encaminhe para perícia de convênio da empresa, procure imediatamente o Sindicato.
· O sindicato emitirá a CAT mediante solicitação médica e negativa do banco em emiti-la.
· Registrar a CAT na agência do INSS mais próxima da sua residência.
· Caso o perito do INSS não reconheça o nexo causal você deve:
· Entrar com recurso administrativo, na agência do INSS, contrariando o benefício concedido (B31).
· Solicitar cópia integral e de inteiro teor dos antecedentes médico-periciais.
· Contatar o sindicato, através do jurídico, para estudar a possibilidade de entrar com ação de reversão de benefício.
· Caso você tenha uma alta média considerada precoce pelo seu médico assistente, você deverá:
· Entrar com recurso administrativo, na agência do INSS (prazo - até 15 dias após a alta).
· Solicitar cópia integral e de inteiro teor dos antecedentes médico-periciais.
· Contatar o sindicato para avaliar os próximos procedimentos.
Qualquer problema que você tenha no INSS seja com a área administrativa ou técnica, você deverá procurar a gerencia executiva, que na Baixada Fluminense fica em Duque de Caxias, na Av. Mal Deodoro nº 1.119, Centro (perto do Clube dos 500).

Procedimentos importantes sobre LER/DORT

Notificação obrigatória
Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (art. 169 da CLT)

Emissão da CAT
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro)
dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (lei 8.213, de 24/07 1991, art. 22)

Garantir direitos
A notificação tem por objetivo o registro e a vigilância dos casos das LER/Dort, garantindo ao segurado os direitos previstos na legislação acidentária. "Havendo suspeita de diagnóstico de LER/Dort, deve ser emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). A CAT deve ser emitida mesmo nos casos em que não acarrete incapacidade laborativa para fins de registro e não necessariamente para o afastamento do trabalho.
"Todos os casos com suspeita diagnóstica de LER/Dort devem ser objeto de emissão de CAT pelo empregador, com o devido preenchimento do Atestado Médico da CAT ou relatório médico equivalente pelo médico do trabalho da empresa, médico assistente (serviço de saúde público ou privado) ou médico responsável pelo Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO, com descrição da atividade e posto de trabalho para fundamentar o nexo causal. "Os casos de agravamento ou recidiva de sintomatologias incapacitantes deverão ser objeto de emissão de nova CAT em reabertura." (Instrução Normativa n°98 do INSS, 12/2003)

Omissão de notificação
"Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória - pena: detenção, de 6 meses a 2 anos e multa." (art. 269. do código Penal) Se a empresa se negar a emitir a CAT, procure o Sindicato e denuncie. Traga solicitação médica para abertura de CAT, que o Sindicato fará a emissão.

Auxílio previdenciário - B31
Benefício temporário, mensal, concedido ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por qualquer problema de saúde que não seja doença ocupacional, observada a carência, quando for o caso. Somente será recolhido o FGTS nos 15 primeiros dias (artigo 28 da Lei. 8.036, de 11/5/1990).
O tempo de afastamento será computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição (decreto 3.048, de 6/5/1999). A cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários garante, ainda, estabilidade no trabalho por 60 dias, se o trabalhador permanecer afastado por tempo igual ou superior a 6 meses.
O valor de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, todos atualizados monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, a partir de julho/ 94. Para se calcular a renda mensal do auxíliodoença, aplica-se sobre o salário de benefício o percentual de 91%.

Auxílio-doença acidentário - B91
Benefício temporário, mensal, concedido ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por acidente ou doenças relacionadas ao trabalho. Será recolhido o FGTS normalmente durante o período em que o trabalhador permanecer afastado (lei 8.036, de 11/5/1990, art. 28).
O tempo de afastamento será computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição (decreto 3.048, de 6/5/1999). Estabilidade no emprego: 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (lei 8.213 de 24/7/1991, art. 118).
O valor de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, todos atualizados monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, a partir de julho/ 94. Para se calcular a renda mensal do auxíliodoença, aplica-se sobre o salário de benefício o percentual de 91%.
Obs: É assegurada ao empregado complementação salarial por 24 meses, e adiantamento do benefício enquanto este não receber da Previdência Social o valor a ele devido em ambos os casos.

Se o INSS negar o benefício
Caso o perito do INSS negue a concessão do Benefício Acidentário, o trabalhador tem 15 dias de prazo para dar entrada no recurso administrativo junto ao INSS, contestando. O mesmo pode ser feito em casos em que não houver concordância do segurado em relação à alta.

Auxílio-acidente - B94
É um benefício que indeniza o segurado da Previdência Social quando, após as consolidações das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional que implique em redução da capacidade laboral. O valor do auxílio-acidente é mensal e corresponde a 50% do salário de benefício, pago a partir da alta médica até a concessão de qualquer aposentadoria (validade a partir da lei 9.656, de 11/12/1997). Quem recebia o auxilio-acidente com data anterior a essa lei deve continuar recebendo-o como vitalício.

Perícias médicas
Nenhuma perícia médica com requerimento de benefício acidentário poderá ser feita por médicos do convênio Prisma. Nestes casos somente peritos do INSS poderão fazê-la (Ordem de Serviço 604 do INSS).

INFORMAÇÕES
Informações sobre o benefício concedido podem ser obtidas:
www.dataprev.gov.br. Ou Prevfone: 0800 08 0191.

Fonte: SEEB São Paulo

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Criado em SP Grupo de Trabalho para analisar altas programadas do INSS

Foi criado em São Paulo, um Grupo de Trabalho para avaliar a retirada das doenças crônicas entre aquelas sujeitas às Altas Programadas. Representantes dos trabalhadores se reuniram com executivos do INSS, na segunda-feira, 16, para tratar das distorções geradas pela aplicação indiscriminada do programa Copes - Cobertura Previdenciária Estimada -, também chamado de Altas Programadas. O programa estipula antecipadamente um prazo para que o trabalhador afastado para tratamento retorne às atividades na empresa.
Para o Sindicato, os principais problemas das Altas Programadas estão no fato de incluir doenças crônicas em suas regras: muitos trabalhadores ainda incapacitados têm os prazos de benefícios vencidos, mas não conseguem se curar. Além do GT, O INSS prometeu readequar os procedimentos. Essa medida beneficiaria diretamente os bancários, que sofrem majoritariamente de Ler/Dorts e transtornos mentais.

Entre as reivindicações apresentadas ao ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, está a alteração para o prazo do Pedido de Reconsideração (PR). Atualmente, só depois de vencido o período de afastamento é que se pode requerer a contestação da alta, o que faz muitos assistidos passarem por períodos sem salário e sem pensão, até que nova perícia seja marcada

Fonte: SEEB/SP

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LER contraída no emprego assegura estabilidade provisória

O fato do empregado obter auxílio-doença junto ao INSS, após o término do contrato de trabalho, não lhe retira o direito à estabilidade provisória prevista em lei, desde que seja constatado que a doença profissional existia antes da dispensa sem justa causa. Sob esse entendimento, a Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do TST afastou embargos em recurso de revista interpostos pelo Banco Santander Meridional S/A.
"O essencial é que haja nexo de causalidade entre o aludido benefício previdenciário e a execução do contrato de emprego", sustentou o relator do TST, "Principalmente em se tratando de LER (...) cuja presença, pois, pode ser constatada após a ruptura do vínculo de emprego".
A controvérsia teve origem na Justiça do Trabalho de Santa Catarina que decretou a nulidade da dispensa do profissional, ocorrida em nov/00, e assegurou sua reintegração. O empregador teria fraudado o atestado médico demissional. As provas processuais, revelaram que o trabalhador já era portador de LER antes da rescisão.
Depois de perder em 1ª e 2ª instâncias, o Santander optou pelos embargos em recurso de revista junto à SDI-1. Seu argumento foi o de que o bancário não entrou em gozo do auxílio-doença durante o contrato. Mas, segundo o art. 118 da Lei nº 8.213/91, "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

Fonte: Notícias do TST

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LER/DORT são incuráveis?

Há uma fase bem inicial na qual os sintomas são fruto basicamente de um processo de fadiga incipiente ou inflamatório. É a fase na qual o paciente sente desconforto e não necessariamente dor, e passa despercebida em muitos casos. Nessa fase pode-se obter um completo restabelecimento orgânico e funcional, caso haja orientação ao paciente e afastamento das causas.
Porém, a manutenção das atividades laborais executadas da mesma maneira poderá agravar o quadro clínico, levando o paciente a um quadro de dor, parestesia, fadiga precoce, entre outros sintomas, e à incapacidade laboral.
Nas fases mais avançadas, nas quais estão envolvidos mecanismos neurogênicos e de hiperalgesia secundária e nos quais já há uma alteração do sistema modulador da dor, o que se pode obter é o controle e o equilíbrio dos sintomas, mas dificilmente a sua regressão total.
Importante ressaltar a diferença existente entre dor e incapacidade laboral. A manutenção ou o retorno do paciente ao trabalho, isto é, a incapacidade ou capacidade laborais, dependerão principalmente da existência ou não de uma política de prevenção e reabilitação na empresa.

Fonte: Cartilha sobre LER/DORT - Autores: Maria Maeno - Ildeberto Muniz de Almeida - Milton Martins - Lúcia Fonseca de Toledo - Renata Paparelli

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INSS: Altas Programadas - conheça seus direitos

O Sindicato mantém-se em luta permanente para acabar de uma vez com o chamado programa Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), ou ainda "Data Certa", que entre os trabalhadores é chamado de Altas Programadas. Mesmo apontando diversas irregularidades geradas pelo programa contra os bancários - que na prática são obrigados a voltar ao trabalho mesmo estando incapacitados - o INSS ainda não tomou a decisão de suprimi-lo definitivamente.
Em mais uma reunião de trabalhadores com representantes do órgão público de seguridade social, em fins de outubro, foram novamente apresentadas as falhas deste e de outros procedimentos para a concessão de benefícios por acidente de trabalho.
Enquanto isso não acontece, é importante que o trabalhador conheça a fundo seus direitos para se precaver contra eventuais ataques dos bancos, preocupados apenas em preservar seus lucros, sem se importar com a saúde dos funcionários.
Laudo médico - Numa resolução do próprio Conselho Federal de Medicina (de nº 1.488/98), está expresso em seu Art. 1º, parágrafo 3º, que aos médicos, inclusive os peritos a serviço do INSS, cabe: "fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Quando requerido pelo paciente, deve o médico por à sua disposição tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e prontuário médico."

Fonte:CNB-CUT

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Exames médicos e indicações

Fique de olhos nos exames médicos. Veja algumas dicas:
Admissional (antes do início das atividades) - Periódico (uma vez ao ano ou a intervalos menores a critério do médico encarregado; por determinação do médico Agente de Inspeção do Ministério do Trabalho; ou ainda como resultado de negociação coletiva).
Demissional - obrigatoriamente antes da demissão.
De retorno - obrigatoriamente no primeiro dia da volta, quando a licença tiver sido superior a 30 dias por doença ou acidente de natureza ocupacional, ou não, ou licença maternidade.
De mudança de função (obrigatoriamente antes da mudança de função) - O médico examinador deve ter formação em Medicina do Trabalho, só podendo ser substituído por outro especialista, a critério do coordenador do PCMSO, quando não houve profissional na localidade onde a empresa está instalada.
Os exames médicos devem ser acompanhados de um relatório com histórico detalhado do quadro de saúde do trabalhador e descrição de sua atividade profissional. A avaliação clínica deve englobar a história clínica e ocupacional e exame físico.
Quando necessário, o médico responsável deverá solicitar exames complementares que serão obrigatoriamente pagos pelo banco.

Fonte: SEEB/SP

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Saúde é um direito dos bancários e um dever dos bancos

Violência psicológica no trabalho vira método de gestão em empresas e organizações que querem resultados a qualquer custo. Diminuição do número de funcionários, pressão por resultados, individualização e altas taxas de desemprego, tudo isso está fazendo do ambiente de trabalho um lugar propício ao surgimento de chefes que se sentem à vontade para submeter seus empregados a condições constrangedoras.

Fonte: Sinopse do jornal Folha SP

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Qualquer semelhança é mera coincidência?

Uma das maiores provas de que os funcionários deixam de ser cidadãos para os bancos, com direitos além de deveres, é o desrespeito com a saúde. Segundo as atitudes dos bancos, parece que o cidadão para ser admitido deve estar saudável, mas o funcionário não tem o direito de ter preservada a sua saúde, nem de manter seu trabalho quando acometido de qualquer doença ocasionada pelo trabalho.
Temos de parar de achar natural o número, cada vez maior, de colegas acometidos de doenças como LER e mentais. Os bancos são poderosos, pois tem um objetivo em comum, o lucro. Nós também temos um objetivo em comum, que tem o poder de nos fazer vencedores sobre a exploração que nos aflige, a união de classe. E temos de ter a consciência de que em toda a história fomos nós, a classe trabalhadora, os responsáveis pela fortuna nas mãos de poucos, portanto, não devemos agradecer e sim lutar para sermos reconhecidos tal qual a nossa importância.

Fonte: www.cnbcut.com.br

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Osteoporose: É preciso prevenir

Osteoporose é a diminuição da massa óssea que leva ao enfraquecimento dos ossos, tornando-os vulneráveis aos pequenos traumas. A doença não apresenta sintomas claros.
Ela é lenta, progressiva e ocorre mais em mulheres após menopausa, mas também pode aparecer nos homens. Estudos recentes relacionam a Osteoporose masculina ao fumo.
As fraturas mais comuns causadas pela doença são as de punho, quadril, coluna vertebral e de fêmur, que é mais grave.
Ela pode ser descoberta em consulta a médicos e com auxílio de exames, como o de densitometria. Mais de 10 milhões de brasileiros sofrem com a Osteoporose.
Para prevenir a doença, [ médicos ortopedistas] recomendam a prática de atividades físicas. Também é importante tomar sol pela manhã (de6h às 10h), ou à tarde, por 10 minutos, diariamente.
A alimentação é extremamente importante na prevenção da Osteoporose, mantendo uma dieta rica em cálcio (leite e seus derivados, folhas e vegetais verdes como: couve, brócolis, etc., e peixes como: salmão, sardinha enlatada sem espinha). O tratamento da doença prevê a terapia de reposição hormonal, no caso das mulheres, e nos homens, o consumo de cálcio, além de exercícios físicos sob orientação médica.

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Meta deve ser a preservação da saúde

As lesões por reforços repetitivos - LER/DORT - são doenças que atingem várias partes do corpo humano. Estas doenças tem relação direta com o ambiente físico e a maneira como nos comportamos frente as exigências diárias do trabalho e cumprimentos de metas cada vez maiores. Devido a estes fatos anunciamos algumas dicas de prevenção:
a. Observe a postura ao sentar;
b. Evite os pés suspensos, apoiando-os quando sentado e não cruze as pernas;
c. Evite ficar sentado por tempo prolongado, levante-se por alguns momentos;
d. Faça repousos regulares durante o trabalho;
e. Nos momentos de repouso procure levantar, caminhar e exercitar punhos, pescoço e tronco (flexão, extensão e rotação);
f. Alterne as posturas e gestos durante as suas tarefas;
g. Mantenha os braços apoiados sempre que possível;
h. A distância entre o monitor e o operador deve ser equivalente à extensão do braço;
i. Os punhos não podem estar flexionados;
j. O mouse deve estar sempre na mesma altura do teclado, nunca acima ou abaixo, de preferência na altura do cotovelo;
k. Evite torção do tronco, sempre que possível apóie as costas no encosto da cadeira;
l. Ao pegar objetos do chão não dobre o tronco, e sim os joelhos;
m. Evite tarefas associadas/múltiplas como digitar, escrever, atender ao telefone ao mesmo tempo;
n. Nenhuma postura é adequada para ser mantida por muito tempo. Postura prolongada gera sobrecarga estática sobre músculos e causar dor e desconforto.
Muitos trabalhadores bancários tem escondido este problema para não se afastar do emprego, pois quando afastam-se pelo INSS perde-se a comissão, o vale refeição e a ajuda alimentação. Como conseqüência, não faz a perícia, agravando cada vez mais a situação, podendo levar à incapacidade de fazer qualquer tipo de atividade que movimente o membro afetado.
As conseqüências são sérias. Pensem em prevenção. É a melhor solução.

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Bancários rejeitam novas regras do seguro saúde

O movimento sindical cutista se posicionou contra a aprovação da Medida Provisória 242, que transfere para o trabalhador o ônus de reduzir o tão propalado déficit da Previdência, além da implementação do projeto-piloto do INSS nos estados da Região Sudeste, limitando assim o pagamento do auxílio-doença, o que, conseqüentemente, pode acarretar em agravos ainda maiores à saúde.
Durante evento sobre saúde no trabalho em São Paulo, sindicalistas da CUT aproveitaram para cobrar do Superintendente do INSS no Estado de SP, Carlos Eduardo Gabas, presente no evento, a imediata aplicação da Resolução 1.236, de abril de 2004, a qual altera a metodologia de recolhimento das empresas ao SAT - Seguro Acidente de Trabalho, cujo pagamento passa a ser baseado no índice de agravos, além medidas capazes de resguardar a saúde dos trabalhadores e de minimizar os problemas enfrentados pelos acometidos de doenças/acidentes de trabalho. O documento, subscrito por todos os presentes, foi elaborado por iniciativa do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, FETEC-CUT/SP e CNB/CUT.
Os sindicalistas bancários presentes enfatizaram a necessidade de se realizar um trabalho conjunto entre a sociedade civil organizada e os ministérios da Saúde e da Previdência Social, de forma a se construir a Seguridade Social de fato, haja vista que nenhuma das pastas tem conseguido prestar serviços satisfatórios à população.

Fonte: FETEC/CUT-SP

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Violência no Trabalho: Agressão psicológica é a mais grave

A violência no trabalho está longe de se restringir às agressões físicas. O informe de 156 páginas intitulado "Violência no Trabalho" liberado pela OIT (Organização internacional do Trabalho) revela que a agressão psicológica - classificada como amedrontamento de grupo ou intimidação e perseguição sem contato físico - é considerado a forma mais grave de violência.
O estudo indica que as ondas de violência no ambiente de trabalho têm crescido em todo o mundo, nas mais diversas categorias profissionais. Argentina, Canadá, França, Inglaterra e Romênia são os países que lideram o ranking. Segundo a OIT, o risco é consideravelmente maior para as mulheres, que se concentram nas ocupações mais expostas, como professores, no trabalho social, na enfermagem, nos bancos e no comércio a varejo.
O informe baseia-se em pesquisas realizadas com a participação de trabalhadores de 36 países. Mais um dado surpreendente apurado pela OIT: o homicídio tem sido a principal causa de mortes femininas no ambiente de trabalho. Entre os homens, é o segundo principal motivo. Na Suécia, o assédio moral motiva entre 10% e 15% dos suicídios, segundo os dados da OIT.

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Problemas sociais freiam avanço na saúde

A falta de infra-estrutura em saneamento, a dificuldade de acesso a cuidados médicos, a pequena quantidade de pessoas que utilizam preservativos nas relações sexuais e a precariedade das habitações na região amazônica são os principais empecilhos para que o Brasil cumpra as quatro metas dos Objetivos do Milênio ligadas à saúde pública. A avaliação é de relatório da Coleção de Estudos Temáticos sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio elaborado pela UFPA (Universidade Federal do Pará), sob encomenda do PNUD.
No cerne do problema está a ausência do Estado e a incapacidade econômica da população de supri-la. A convivência próxima de inúmeras pessoas com o esgoto, em muitos lugares lançado a céu aberto, traz como conseqüência imediata a proliferação de doenças infecto-contagiosas, que são responsáveis por grande parte dos índices de mortalidade infantil - crianças que morrem antes de completar cinco anos de idade. Já a falta de acesso à assistência médica na gravidez e durante o parto é a principal causa da mortalidade materna.
Segundo o estudo, um número reduzidíssimo de pessoas fazem uso de preservativos, comportamento que se agrava expressivamente entre as mulheres - uma pesquisa realizada em 1996 mostrou que apenas 4,4% das brasileiras usavam preservativos.
Esse cenário não permite que o Brasil tenha um desempenho satisfatório em relação aos Objetivos do Milênio, ainda que tenha conquistado um progresso expressivo em muitos dos indicadores sociais referentes a saúde pública.

Fonte: CNB-CUT

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Para o Brasil, Protocolo de Kyoto é marco histórico

O Brasil considera a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto um "marco histórico" na luta contra as causas do aquecimento global, segundo nota divulgada hoje pelo Itamaraty.
O governo destaca o fato de o Brasil possuir o primeiro projeto certificado de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) do mundo: o programa NovaGerar, que envolve a desativação do antigo "lixão da Marambaia" para a construção de um aterro sanitário em Nova Iguaçu, município da Baixada Fluminense (RJ). A obra vai reduzir a poluição no local, já que o gás metano será coletado para abastecer uma pequena usina termelétrica.
Os chamados MDLs são mecanismos que possibilitam aos países desenvolvidos -nesse caso a Holanda- cumprir suas metas para reduzir emissões de gases por meio do financiamento de projetos em países em desenvolvimento.
Essa operação pode ser vantajosa para os países que considerem mais barato pagar para reduzir as emissões em outros lugares do que fazê-lo em seu próprio território.
Regras - O protocolo estipula que os países industrializados signatários deverão, no período de 2008 a 2012, reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em 5% em relação aos níveis verificados em 1990.
Já os países em desenvolvimento, como o Brasil, não têm compromissos de redução ou de limitação de suas emissões, por terem prioridade no atendimento às necessidades sociais e de desenvolvimento econômico. Eles divulgam apenas relatórios.
De acordo com um levantamento realizado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia em conjunto com várias instituições do país entre 1990 e 1994, mas publicado apenas em dezembro do ano passado, o Brasil é responsável por 3% das emissões globais de gases causadores do efeito estufa.

Fonte: Eduardo Cucolo - Folha Online

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