Como
Corrigir o Fator de Risco Colesterol
Nos Estado Unidos,
o número de pessoas vitimadas por doenças cardiovasculares
está diminuindo de ano para ano, graças a correções
dietéticas que as pessoas estão adotando.
Para corrigir seus hábitos alimentares procure saber o que
são gorduras saturadas (elevam o mau colesterol (LDL)) e não
saturadas (não elevam o colesterol). A prática de atividade
física é um aliado importante na luta contra a obesidade.
Gordura Saturada - As gorduras saturadas são a principal causa
da elevação dos níveis sangüíneos
de Colesterol. A principal fonte dessas gorduras vem dos animais e
de certas plantas. Recomenda-se não ingerir mais do que 200
mg por dia de Colesterol e não mais do que 30 % da ingestão
de calorias por dia oriundas de gorduras, com menos de 7% vindo de
gorduras saturadas.
Aí se incluem carne de gado, gordura de gado, porco, sebo,
manteiga, nata, leite, queijo e outros alimentos derivados do leite.
São todos alimentos que contêm colesterol e gorduras
saturadas. Das gorduras de plantas estão incluídas o
gordura de coco, azeites tropicais, manteiga de cacau.
Gorduras hidrogenadas - A hidrogenação das gorduras
ocorre durante o seu preparo industrial, o que acontece, por exemplo,
com a margarina.
Gorduras não saturadas (Poli e Mono) - São geralmente
encontradas em gorduras líquidas obtidas de vegetais. Entre
os poli não saturados estão o óleo de sésamo,
girassol, milho, soja, nozes e sementes. Entre os mono não
saturados estão o óleo de canola, amendoim, abacate
e o azeite de oliva.
As gorduras não saturadas ajudam a diminuir os níveis
de colesterol do sangue quando são usadas na alimentação,
como substitutos das gorduras saturadas. Mesmo as margarinas preparadas
com essas gorduras devem ser usadas com moderação. A
saturação das gorduras não saturadas, pela industrialização,
visando torná-las mais espessas, torna-as tão prejudiciais
quanto as gorduras saturadas in natura. As gorduras não saturadas
também se saturam pelas altas temperaturas ( frituras).
Seguir as recomendações básicas abaixo - Use
óleos naturais, não hidrogenados, tais como de canola
e azeite de oliva.Procure alimentos industrializados produzidos com
gorduras não saturadas. Use margarina como substituto de manteiga,
mas procure as margarinas líquidas ou cremosas em vez das mais
duras. Procure as que contenham menos de 2 g de gordura saturadas
por colher de chá e que, na composição, os azeites
líquidos sejam predominantes.
Evite batata frita,
sonhos e biscoitos; Evite os alimentos gordurosos; Evite os alimentos
industriais e comerciais fritos e confeitados por serem ricos em gorduras;
Evite os alimentos industriais e comerciais fritos e confeitados por
serem ricos em gorduras; Evite as refeições rápidas
e frituras.
Sindicato
atende bancários com LER/DORT com
Informações On-line - Por Diálas Filho
Os bancários
estão entre os profissionais mais acometidos por LER/DORT,
devido aos movimentos repetitivos com o membros superiores. A função
com maior incidência é a de caixa de banco, mas em decorrência
da polivalência tem se registrado muitos casos em chefes de
serviço e gerentes.
Sempre que o trabalhador
sentir dores no corpo, dormência, dificuldade pra pegar objetos,
queimação e sensação de peso nos braços
o ideal é que procure a assistência de um profissional
médico de sua confiança. Ele pedirá a realização
de exames para comprovar a existência de LER e indicar o melhor
tratamento para o caso. Se necessário será solicitado
o afastamento do empregado das atividades laborais visando o seu pronto
estabelecimento.
De posse dos exames
e da declaração do médico assistente, comprovando
a doença e sugerindo o afastamento para o tratamento, o empregador
deve, por determinação legal, no prazo de um dia útil
após tomar conhecimento do caso, emitir a CAT (Comunicação
de Acidente de Trabalho). Havendo recusa expressa omissão,
poderá emitir o próprio bancário, o seu médico
assistente, o INSS e o Sindicato. Chamamos a atenção
das necessidades de se comprovar a recusa ou a omissão do empregador,
daí ser necessário que o bancário entregue cópia
do exame mediante protocolo do recebimento do documento.
Uma vez emitida
a CAT, o médico preenche o atestado médico contido na
Comunicação de Acidente, devendo o empregado comparecer
ao posto do INSS, a partir do 16º dia, para marcar a Perícia.
A Secretaria de
Saúde do Sindicato vem ao longo de dez anos aperfeiçoando
o atendimento aos bancários acometidos por LER/DORT e outras
doenças. Em parceria com o Departamento Jurídico tem
alcançado êxito em muitos casos em que bancários
são demitidos por seus empregadores, após esses tomarem
conhecimento que os trabalhadores estão doentes.
Informações:
Tel.: 2671-3004 r. 220
e-mail: saúde@bancariosbaixada.com.br
MSN: saudebancariosbaixada@hotmail.com
(Quinta-feira das 10h30min às 17h / terça-feira das
18h às 18h30min)
Plantão:
Terça-feira em Nova Iguaçu
Quinta-feira em Duque de Caxias
Fluxograma
para emissão de CAT
Conheça
a rotina de tarefas para a emissão correta da CAT (Comunicação
de Acidente de Trabalho)
· Entregar
ao banco atestado médico contendo pedido de afastamento e solicitação
de emissão de CAT.
· O banco deverá emitir a CAT e providenciar o registro
da mesma junto ao INSS.
· Caso o banco se negue, ou lhe encaminhe para perícia
de convênio da empresa, procure imediatamente o Sindicato.
· O sindicato emitirá a CAT mediante solicitação
médica e negativa do banco em emiti-la.
· Registrar a CAT na agência do INSS mais próxima
da sua residência.
· Caso o perito do INSS não reconheça o nexo
causal você deve:
· Entrar com recurso administrativo, na agência do INSS,
contrariando o benefício concedido (B31).
· Solicitar cópia integral e de inteiro teor dos antecedentes
médico-periciais.
· Contatar o sindicato, através do jurídico,
para estudar a possibilidade de entrar com ação de reversão
de benefício.
· Caso você tenha uma alta média considerada precoce
pelo seu médico assistente, você deverá:
· Entrar com recurso administrativo, na agência do INSS
(prazo - até 15 dias após a alta).
· Solicitar cópia integral e de inteiro teor dos antecedentes
médico-periciais.
· Contatar o sindicato para avaliar os próximos procedimentos.
Qualquer problema que você tenha no INSS seja com a área
administrativa ou técnica, você deverá procurar
a gerencia executiva, que na Baixada Fluminense fica em Duque de Caxias,
na Av. Mal Deodoro nº 1.119, Centro (perto do Clube dos 500).
Procedimentos
importantes sobre LER/DORT
Notificação
obrigatória
Será obrigatória a notificação das doenças
profissionais e das produzidas em virtude de condições
especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade
com as instruções expedidas pelo Ministério do
Trabalho. (art. 169 da CLT)
Emissão
da CAT
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à
Previdência Social até o 1º (primeiro)
dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte,
de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável
entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição,
sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada
pela Previdência Social. (lei 8.213, de 24/07 1991, art. 22)
Garantir
direitos
A notificação tem por objetivo o registro e a vigilância
dos casos das LER/Dort, garantindo ao segurado os direitos previstos
na legislação acidentária. "Havendo suspeita
de diagnóstico de LER/Dort, deve ser emitida a Comunicação
de Acidente do Trabalho (CAT). A CAT deve ser emitida mesmo nos casos
em que não acarrete incapacidade laborativa para fins de registro
e não necessariamente para o afastamento do trabalho.
"Todos os casos com suspeita diagnóstica de LER/Dort devem
ser objeto de emissão de CAT pelo empregador, com o devido
preenchimento do Atestado Médico da CAT ou relatório
médico equivalente pelo médico do trabalho da empresa,
médico assistente (serviço de saúde público
ou privado) ou médico responsável pelo Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO, com descrição
da atividade e posto de trabalho para fundamentar o nexo causal. "Os
casos de agravamento ou recidiva de sintomatologias incapacitantes
deverão ser objeto de emissão de nova CAT em reabertura."
(Instrução Normativa n°98 do INSS, 12/2003)
Omissão
de notificação
"Deixar o médico de denunciar à autoridade pública
doença cuja notificação é compulsória
- pena: detenção, de 6 meses a 2 anos e multa."
(art. 269. do código Penal) Se a empresa se negar a emitir
a CAT, procure o Sindicato e denuncie. Traga solicitação
médica para abertura de CAT, que o Sindicato fará a
emissão.
Auxílio
previdenciário - B31
Benefício temporário, mensal, concedido ao trabalhador
que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos,
por qualquer problema de saúde que não seja doença
ocupacional, observada a carência, quando for o caso. Somente
será recolhido o FGTS nos 15 primeiros dias (artigo 28 da Lei.
8.036, de 11/5/1990).
O tempo de afastamento será computado para fins de aposentadoria
por tempo de contribuição (decreto 3.048, de 6/5/1999).
A cláusula 24ª da Convenção Coletiva de
Trabalho dos bancários garante, ainda, estabilidade no trabalho
por 60 dias, se o trabalhador permanecer afastado por tempo igual
ou superior a 6 meses.
O valor de benefício é a média aritmética
simples dos maiores salários de contribuição,
todos atualizados monetariamente, correspondentes a 80% de todo o
período contributivo, a partir de julho/ 94. Para se calcular
a renda mensal do auxíliodoença, aplica-se sobre o salário
de benefício o percentual de 91%.
Auxílio-doença
acidentário - B91
Benefício temporário, mensal, concedido ao trabalhador
que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos,
por acidente ou doenças relacionadas ao trabalho. Será
recolhido o FGTS normalmente durante o período em que o trabalhador
permanecer afastado (lei 8.036, de 11/5/1990, art. 28).
O tempo de afastamento será computado para fins de aposentadoria
por tempo de contribuição (decreto 3.048, de 6/5/1999).
Estabilidade no emprego: 12 meses após a cessação
do auxílio-doença acidentário (lei 8.213 de 24/7/1991,
art. 118).
O valor de benefício é a média aritmética
simples dos maiores salários de contribuição,
todos atualizados monetariamente, correspondentes a 80% de todo o
período contributivo, a partir de julho/ 94. Para se calcular
a renda mensal do auxíliodoença, aplica-se sobre o salário
de benefício o percentual de 91%.
Obs: É assegurada ao empregado complementação
salarial por 24 meses, e adiantamento do benefício enquanto
este não receber da Previdência Social o valor a ele
devido em ambos os casos.
Se
o INSS negar o benefício
Caso o perito do INSS negue a concessão do Benefício
Acidentário, o trabalhador tem 15 dias de prazo para dar entrada
no recurso administrativo junto ao INSS, contestando. O mesmo pode
ser feito em casos em que não houver concordância do
segurado em relação à alta.
Auxílio-acidente
- B94
É um benefício que indeniza o segurado da Previdência
Social quando, após as consolidações das lesões
decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional que
implique em redução da capacidade laboral. O valor do
auxílio-acidente é mensal e corresponde a 50% do salário
de benefício, pago a partir da alta médica até
a concessão de qualquer aposentadoria (validade a partir da
lei 9.656, de 11/12/1997). Quem recebia o auxilio-acidente com data
anterior a essa lei deve continuar recebendo-o como vitalício.
Perícias
médicas
Nenhuma perícia médica com requerimento de benefício
acidentário poderá ser feita por médicos do convênio
Prisma. Nestes casos somente peritos do INSS poderão fazê-la
(Ordem de Serviço 604 do INSS).
INFORMAÇÕES
Informações sobre o benefício concedido podem
ser obtidas:
www.dataprev.gov.br. Ou Prevfone:
0800 08 0191.
Fonte:
SEEB São Paulo
Volta
Criado
em SP Grupo de Trabalho para analisar altas programadas do INSS
Foi criado em
São Paulo, um Grupo de Trabalho para avaliar a retirada das
doenças crônicas entre aquelas sujeitas às Altas
Programadas. Representantes dos trabalhadores se reuniram com executivos
do INSS, na segunda-feira, 16, para tratar das distorções
geradas pela aplicação indiscriminada do programa Copes
- Cobertura Previdenciária Estimada -, também chamado
de Altas Programadas. O programa estipula antecipadamente um prazo
para que o trabalhador afastado para tratamento retorne às
atividades na empresa.
Para o Sindicato, os principais problemas das Altas Programadas estão
no fato de incluir doenças crônicas em suas regras: muitos
trabalhadores ainda incapacitados têm os prazos de benefícios
vencidos, mas não conseguem se curar. Além do GT, O
INSS prometeu readequar os procedimentos. Essa medida beneficiaria
diretamente os bancários, que sofrem majoritariamente de Ler/Dorts
e transtornos mentais.
Entre as reivindicações apresentadas ao ministro interino
da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, está a alteração
para o prazo do Pedido de Reconsideração (PR). Atualmente,
só depois de vencido o período de afastamento é
que se pode requerer a contestação da alta, o que faz
muitos assistidos passarem por períodos sem salário
e sem pensão, até que nova perícia seja marcada
Fonte:
SEEB/SP
Volta
LER
contraída no emprego assegura estabilidade provisória
O
fato do empregado obter auxílio-doença junto ao INSS,
após o término do contrato de trabalho, não lhe
retira o direito à estabilidade provisória prevista
em lei, desde que seja constatado que a doença profissional
existia antes da dispensa sem justa causa. Sob esse entendimento,
a Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1)
do TST afastou embargos em recurso de revista interpostos pelo Banco
Santander Meridional S/A.
"O essencial é que haja nexo de causalidade entre o aludido
benefício previdenciário e a execução
do contrato de emprego", sustentou o relator do TST, "Principalmente
em se tratando de LER (...) cuja presença, pois, pode ser constatada
após a ruptura do vínculo de emprego".
A controvérsia teve origem na Justiça do Trabalho de
Santa Catarina que decretou a nulidade da dispensa do profissional,
ocorrida em nov/00, e assegurou sua reintegração. O
empregador teria fraudado o atestado médico demissional. As
provas processuais, revelaram que o trabalhador já era portador
de LER antes da rescisão.
Depois de perder em 1ª e 2ª instâncias, o Santander
optou pelos embargos em recurso de revista junto à SDI-1. Seu
argumento foi o de que o bancário não entrou em gozo
do auxílio-doença durante o contrato. Mas, segundo o
art. 118 da Lei nº 8.213/91, "o segurado que sofreu acidente
do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses,
a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa,
após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de
auxílio-acidente".
Fonte:
Notícias do TST
Volta
Há uma fase bem inicial na qual os sintomas são fruto
basicamente de um processo de fadiga incipiente ou inflamatório.
É a fase na qual o paciente sente desconforto e não
necessariamente dor, e passa despercebida em muitos casos. Nessa fase
pode-se obter um completo restabelecimento orgânico e funcional,
caso haja orientação ao paciente e afastamento das causas.
Porém, a manutenção das atividades laborais executadas
da mesma maneira poderá agravar o quadro clínico, levando
o paciente a um quadro de dor, parestesia, fadiga precoce, entre outros
sintomas, e à incapacidade laboral.
Nas fases mais avançadas, nas quais estão envolvidos
mecanismos neurogênicos e de hiperalgesia secundária
e nos quais já há uma alteração do sistema
modulador da dor, o que se pode obter é o controle e o equilíbrio
dos sintomas, mas dificilmente a sua regressão total.
Importante ressaltar a diferença existente entre dor e incapacidade
laboral. A manutenção ou o retorno do paciente ao trabalho,
isto é, a incapacidade ou capacidade laborais, dependerão
principalmente da existência ou não de uma política
de prevenção e reabilitação na empresa.
Fonte:
Cartilha sobre LER/DORT - Autores: Maria Maeno - Ildeberto Muniz de
Almeida - Milton Martins - Lúcia Fonseca de Toledo - Renata
Paparelli
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INSS:
Altas Programadas - conheça seus direitos
O Sindicato mantém-se em luta permanente para acabar de uma
vez com o chamado programa Copes (Cobertura Previdenciária
Estimada), ou ainda "Data Certa", que entre os trabalhadores
é chamado de Altas Programadas. Mesmo apontando diversas irregularidades
geradas pelo programa contra os bancários - que na prática
são obrigados a voltar ao trabalho mesmo estando incapacitados
- o INSS ainda não tomou a decisão de suprimi-lo definitivamente.
Em mais uma reunião de trabalhadores com representantes do
órgão público de seguridade social, em fins de
outubro, foram novamente apresentadas as falhas deste e de outros
procedimentos para a concessão de benefícios por acidente
de trabalho.
Enquanto isso não acontece, é importante que o trabalhador
conheça a fundo seus direitos para se precaver contra eventuais
ataques dos bancos, preocupados apenas em preservar seus lucros, sem
se importar com a saúde dos funcionários.
Laudo médico - Numa resolução do próprio
Conselho Federal de Medicina (de nº 1.488/98), está expresso
em seu Art. 1º, parágrafo 3º, que aos médicos,
inclusive os peritos a serviço do INSS, cabe: "fornecer
laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar
encaminamento, sempre que necessário, para benefício
do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados
de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento.
Quando requerido pelo paciente, deve o médico por à
sua disposição tudo o que se refira ao seu atendimento,
em especial cópia dos exames e prontuário médico."
Fonte:CNB-CUT
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Exames
médicos e indicações
Fique
de olhos nos exames médicos. Veja algumas dicas:
Admissional (antes do início das atividades) - Periódico
(uma vez ao ano ou a intervalos menores a critério do médico
encarregado; por determinação do médico Agente
de Inspeção do Ministério do Trabalho; ou ainda
como resultado de negociação coletiva).
Demissional - obrigatoriamente antes da demissão.
De retorno - obrigatoriamente no primeiro dia da volta, quando
a licença tiver sido superior a 30 dias por doença ou
acidente de natureza ocupacional, ou não, ou licença
maternidade.
De mudança de função (obrigatoriamente
antes da mudança de função) - O médico
examinador deve ter formação em Medicina do Trabalho,
só podendo ser substituído por outro especialista, a
critério do coordenador do PCMSO, quando não houve profissional
na localidade onde a empresa está instalada.
Os exames médicos devem ser acompanhados de um relatório
com histórico detalhado do quadro de saúde do trabalhador
e descrição de sua atividade profissional. A avaliação
clínica deve englobar a história clínica e ocupacional
e exame físico.
Quando necessário, o médico responsável deverá
solicitar exames complementares que serão obrigatoriamente
pagos pelo banco.
Fonte:
SEEB/SP
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Saúde
é um direito dos bancários e um dever dos bancos
Violência
psicológica no trabalho vira método de gestão
em empresas e organizações que querem resultados a qualquer
custo. Diminuição do número de funcionários,
pressão por resultados, individualização e altas
taxas de desemprego, tudo isso está fazendo do ambiente de
trabalho um lugar propício ao surgimento de chefes que se sentem
à vontade para submeter seus empregados a condições
constrangedoras.
Fonte:
Sinopse do jornal Folha SP
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Topo
Qualquer
semelhança é mera coincidência?
Uma
das maiores provas de que os funcionários deixam de ser cidadãos
para os bancos, com direitos além de deveres, é o desrespeito
com a saúde. Segundo as atitudes dos bancos, parece que o cidadão
para ser admitido deve estar saudável, mas o funcionário
não tem o direito de ter preservada a sua saúde, nem
de manter seu trabalho quando acometido de qualquer doença
ocasionada pelo trabalho.
Temos de parar de achar natural o número, cada vez maior, de
colegas acometidos de doenças como LER e mentais. Os bancos
são poderosos, pois tem um objetivo em comum, o lucro. Nós
também temos um objetivo em comum, que tem o poder de nos fazer
vencedores sobre a exploração que nos aflige, a união
de classe. E temos de ter a consciência de que em toda a história
fomos nós, a classe trabalhadora, os responsáveis pela
fortuna nas mãos de poucos, portanto, não devemos agradecer
e sim lutar para sermos reconhecidos tal qual a nossa importância.
Fonte:
www.cnbcut.com.br
Volta
Topo
Osteoporose:
É preciso prevenir
Osteoporose
é a diminuição da massa óssea que leva
ao enfraquecimento dos ossos, tornando-os vulneráveis aos pequenos
traumas. A doença não apresenta sintomas claros.
Ela é lenta, progressiva e ocorre mais em mulheres após
menopausa, mas também pode aparecer nos homens. Estudos recentes
relacionam a Osteoporose masculina ao fumo.
As fraturas mais comuns causadas pela doença são as
de punho, quadril, coluna vertebral e de fêmur, que é
mais grave.
Ela pode ser descoberta em consulta a médicos e com auxílio
de exames, como o de densitometria. Mais de 10 milhões de brasileiros
sofrem com a Osteoporose.
Para prevenir a doença, [ médicos ortopedistas] recomendam
a prática de atividades físicas. Também é
importante tomar sol pela manhã (de6h às 10h), ou à
tarde, por 10 minutos, diariamente.
A alimentação é extremamente importante na prevenção
da Osteoporose, mantendo uma dieta rica em cálcio (leite e
seus derivados, folhas e vegetais verdes como: couve, brócolis,
etc., e peixes como: salmão, sardinha enlatada sem espinha).
O tratamento da doença prevê a terapia de reposição
hormonal, no caso das mulheres, e nos homens, o consumo de cálcio,
além de exercícios físicos sob orientação
médica.
Volta
Topo
Meta
deve ser a preservação da saúde
As
lesões por reforços repetitivos - LER/DORT - são
doenças que atingem várias partes do corpo humano. Estas
doenças tem relação direta com o ambiente físico
e a maneira como nos comportamos frente as exigências diárias
do trabalho e cumprimentos de metas cada vez maiores. Devido a estes
fatos anunciamos algumas dicas de prevenção:
a. Observe a postura ao sentar;
b. Evite os pés suspensos, apoiando-os quando sentado
e não cruze as pernas;
c. Evite ficar sentado por tempo prolongado, levante-se por
alguns momentos;
d. Faça repousos regulares durante o trabalho;
e. Nos momentos de repouso procure levantar, caminhar e exercitar
punhos, pescoço e tronco (flexão, extensão e
rotação);
f. Alterne as posturas e gestos durante as suas tarefas;
g. Mantenha os braços apoiados sempre que possível;
h. A distância entre o monitor e o operador deve ser
equivalente à extensão do braço;
i. Os punhos não podem estar flexionados;
j. O mouse deve estar sempre na mesma altura do teclado, nunca
acima ou abaixo, de preferência na altura do cotovelo;
k. Evite torção do tronco, sempre que possível
apóie as costas no encosto da cadeira;
l. Ao pegar objetos do chão não dobre o tronco,
e sim os joelhos;
m. Evite tarefas associadas/múltiplas como digitar,
escrever, atender ao telefone ao mesmo tempo;
n. Nenhuma postura é adequada para ser mantida por muito
tempo. Postura prolongada gera sobrecarga estática sobre músculos
e causar dor e desconforto.
Muitos trabalhadores bancários tem escondido este problema
para não se afastar do emprego, pois quando afastam-se pelo
INSS perde-se a comissão, o vale refeição e a
ajuda alimentação. Como conseqüência, não
faz a perícia, agravando cada vez mais a situação,
podendo levar à incapacidade de fazer qualquer tipo de atividade
que movimente o membro afetado.
As conseqüências são sérias. Pensem em prevenção.
É a melhor solução.
Volta
Topo
Bancários
rejeitam novas regras do seguro saúde
O
movimento sindical cutista se posicionou contra a aprovação
da Medida Provisória 242, que transfere para o trabalhador
o ônus de reduzir o tão propalado déficit da Previdência,
além da implementação do projeto-piloto do INSS
nos estados da Região Sudeste, limitando assim o pagamento
do auxílio-doença, o que, conseqüentemente, pode
acarretar em agravos ainda maiores à saúde.
Durante evento sobre saúde no trabalho em São Paulo,
sindicalistas da CUT aproveitaram para cobrar do Superintendente do
INSS no Estado de SP, Carlos Eduardo Gabas, presente no evento, a
imediata aplicação da Resolução 1.236,
de abril de 2004, a qual altera a metodologia de recolhimento das
empresas ao SAT - Seguro Acidente de Trabalho, cujo pagamento passa
a ser baseado no índice de agravos, além medidas capazes
de resguardar a saúde dos trabalhadores e de minimizar os problemas
enfrentados pelos acometidos de doenças/acidentes de trabalho.
O documento, subscrito por todos os presentes, foi elaborado por iniciativa
do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região,
FETEC-CUT/SP e CNB/CUT.
Os sindicalistas bancários presentes enfatizaram a necessidade
de se realizar um trabalho conjunto entre a sociedade civil organizada
e os ministérios da Saúde e da Previdência Social,
de forma a se construir a Seguridade Social de fato, haja vista que
nenhuma das pastas tem conseguido prestar serviços satisfatórios
à população.
Fonte:
FETEC/CUT-SP
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Violência
no Trabalho: Agressão psicológica é a mais grave
A
violência no trabalho está longe de se restringir às
agressões físicas. O informe de 156 páginas intitulado
"Violência no Trabalho" liberado pela OIT (Organização
internacional do Trabalho) revela que a agressão psicológica
- classificada como amedrontamento de grupo ou intimidação
e perseguição sem contato físico - é considerado
a forma mais grave de violência.
O estudo indica que as ondas de violência no ambiente de trabalho
têm crescido em todo o mundo, nas mais diversas categorias profissionais.
Argentina, Canadá, França, Inglaterra e Romênia
são os países que lideram o ranking. Segundo a OIT,
o risco é consideravelmente maior para as mulheres, que se
concentram nas ocupações mais expostas, como professores,
no trabalho social, na enfermagem, nos bancos e no comércio
a varejo.
O informe baseia-se em pesquisas realizadas com a participação
de trabalhadores de 36 países. Mais um dado surpreendente apurado
pela OIT: o homicídio tem sido a principal causa de mortes
femininas no ambiente de trabalho. Entre os homens, é o segundo
principal motivo. Na Suécia, o assédio moral motiva
entre 10% e 15% dos suicídios, segundo os dados da OIT.
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Problemas
sociais freiam avanço na saúde
A
falta de infra-estrutura em saneamento, a dificuldade de acesso a
cuidados médicos, a pequena quantidade de pessoas que utilizam
preservativos nas relações sexuais e a precariedade
das habitações na região amazônica são
os principais empecilhos para que o Brasil cumpra as quatro metas
dos Objetivos do Milênio ligadas à saúde pública.
A avaliação é de relatório da Coleção
de Estudos Temáticos sobre os Objetivos de Desenvolvimento
do Milênio elaborado pela UFPA (Universidade Federal do Pará),
sob encomenda do PNUD.
No cerne do problema está a ausência do Estado e a incapacidade
econômica da população de supri-la. A convivência
próxima de inúmeras pessoas com o esgoto, em muitos
lugares lançado a céu aberto, traz como conseqüência
imediata a proliferação de doenças infecto-contagiosas,
que são responsáveis por grande parte dos índices
de mortalidade infantil - crianças que morrem antes de completar
cinco anos de idade. Já a falta de acesso à assistência
médica na gravidez e durante o parto é a principal causa
da mortalidade materna.
Segundo o estudo, um número reduzidíssimo de pessoas
fazem uso de preservativos, comportamento que se agrava expressivamente
entre as mulheres - uma pesquisa realizada em 1996 mostrou que apenas
4,4% das brasileiras usavam preservativos.
Esse cenário não permite que o Brasil tenha um desempenho
satisfatório em relação aos Objetivos do Milênio,
ainda que tenha conquistado um progresso expressivo em muitos dos
indicadores sociais referentes a saúde pública.
Fonte:
CNB-CUT
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Para
o Brasil, Protocolo de Kyoto é marco histórico
O
Brasil considera a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto um "marco
histórico" na luta contra as causas do aquecimento global,
segundo nota divulgada hoje pelo Itamaraty.
O governo destaca o fato de o Brasil possuir o primeiro projeto certificado
de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) do mundo: o programa NovaGerar,
que envolve a desativação do antigo "lixão
da Marambaia" para a construção de um aterro sanitário
em Nova Iguaçu, município da Baixada Fluminense (RJ).
A obra vai reduzir a poluição no local, já que
o gás metano será coletado para abastecer uma pequena
usina termelétrica.
Os chamados MDLs são mecanismos que possibilitam aos países
desenvolvidos -nesse caso a Holanda- cumprir suas metas para reduzir
emissões de gases por meio do financiamento de projetos em
países em desenvolvimento.
Essa operação pode ser vantajosa para os países
que considerem mais barato pagar para reduzir as emissões em
outros lugares do que fazê-lo em seu próprio território.
Regras - O protocolo estipula que os países industrializados
signatários deverão, no período de 2008 a 2012,
reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em 5% em relação
aos níveis verificados em 1990.
Já os países em desenvolvimento, como o Brasil, não
têm compromissos de redução ou de limitação
de suas emissões, por terem prioridade no atendimento às
necessidades sociais e de desenvolvimento econômico. Eles divulgam
apenas relatórios.
De acordo com um levantamento realizado pelo Ministério de
Ciência e Tecnologia em conjunto com várias instituições
do país entre 1990 e 1994, mas publicado apenas em dezembro
do ano passado, o Brasil é responsável por 3% das emissões
globais de gases causadores do efeito estufa.
Fonte:
Eduardo Cucolo - Folha Online
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